Acórdão · TJSP

Acórdão 2059124-69.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ponte Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Fase de cumprimento de sentença - Decisão recorrida que, em cumprimento de sentença, deferiu pedido de penhora do benefício da aposentadoria do ora agravante, em 15% dos valores por ele recebido - Ainda que não se ignore a sensibilidade do tema, a decisão recorrida se encontra respaldada em mitigação recente operada pelo C. STJ quanto à impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar - Jurisprudência deste E. Tribunal que reconhece a possibilidade de penhora de vencimentos em casos excepcionais, desde que ausente demonstração de que os valores penhorados resultarão em dificuldades financeiras para o executado – Prevalência do interesse público - Ausência de ilegalidade ou abusividade na decisão recorrida - Precedentes – Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2059124-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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