Acórdão 2059166-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Vícios construtivos. Tutela de urgência concedida em sentença. Presença dos requisitos legais do artigo 1.012, § 4º, do CPC. Probabilidade de provimento recursal demonstrada. Notícia de fato superveniente relevante. Execução voluntária de parte das obras pela própria apelada. Possível perda de objeto parcial da condenação. Alegação de mora do credor. Impossibilidade técnica de realizar reparos internos durante obras na cobertura. Risco de dano grave e de difícil reparação caracterizado. Iminência de conversão em perdas e danos de valor expressivo. Risco de constrições patrimoniais drásticas e abalo ao crédito. Prazo para cumprimento exíguo frente à complexidade técnica e ao período de chuvas. Suspensão da eficácia da decisão recorrida que se impõe para assegurar a utilidade do julgamento final. PEDIDO DEFERIDO. (TJSP; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação 2059166-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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