Acórdão 2059326-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Beretta da Silveira
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Rol taxativo do Art. 1.015 do CPC. Rejeição. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que fixou honorários periciais prévios em R$ 9.600,00. A agravante alega necessidade de interpretação extensiva do rol do art. 1.015 do CPC para incluir a questão dos honorários periciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as hipóteses do art. 1.015 do CPC podem ser interpretadas de maneira extensiva para incluir questões semelhantes e se há necessidade de mitigar a taxatividade do rol no caso concreto. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do CPC estabelece um rol taxativo para o cabimento do agravo de instrumento, que não inclui a hipótese de decisão que arbitrou honorários periciais prévios. 4. A possibilidade de mitigação da taxatividade do rol somente deve ocorrer quando configurada urgência ou risco de irreversibilidade, que não se verificam no presente caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: 1. A taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC deve ser observada, salvo hipóteses excepcionais de urgência e irreversibilidade. 2. A fixação de honorários periciais prévios não se enquadra nas hipóteses de mitigação. Legislação Citada: CPC, art. 1.015, art. 932, III Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1704520/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018. (TJSP; Agravo Interno Cível 2059326-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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