Acórdão · TJSP

Acórdão 2059423-46.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
1º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Laerte Marrone
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO. I. Caso em Exame: Revisão criminal ajuizada por Elvis Alex Francisco da Silva contra acórdão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o condenou a 23 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado tentado, em continuidade delitiva (artigo 121, par. 2º, incisos IV e V, combinado com o artigo 14, inciso II, por quatro vezes, na forma do artigo 71, parágrafo único, todos do Código Penal). A defesa alega decisão contrária à evidência dos autos e ao texto da lei, bem como erro na dosimetria da pena, buscando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, nulidade da pronúncia, reconhecimento de crime único ou continuado, afastamento das qualificadoras e diminuição da pena. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se a condenação é contrária à evidência dos autos e ao texto da lei, bem como se houve erro na dosimetria da pena. III. Razões de Decidir: 1. A revisão criminal é meio excepcional de impugnação, cabível apenas em hipóteses taxativas. 2. Não cabe a alegação de nulidade da sentença de pronúncia por ausência de prova pericial, porquanto se cuida de questão preclusa. Precedentes do STJ. 3. A decisão não se mostra contrária à evidência dos autos e ao texto da lei. 4. Não há como se sustentar que a condenação desafiada (com o reconhecimento das qualificadoras relacionadas à dissimulação e "para assegurar a execução e a impunidade do tráfico de drogas") constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. 5. A dosimetria da pena foi realizada dentro dos parâmetros legais, considerando a gravidade dos fatos e a reincidência do réu. IV. Dispositivo e Tese: Pedido de revisão indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não é cabível para reexame de provas já apreciadas. 2. A dosimetria da pena, quando realizada dentro dos parâmetros legais, não enseja revisão. Legislação Citada: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos IV e V; art. 14, inciso II; art. 71, parágrafo único. Código de Processo Penal, art. 621, I.  (TJSP;  Revisão Criminal 2059423-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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