Acórdão · TJSP

Acórdão 2059429-53.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação de fazer e declarou vencida multa cominatória de R$ 20.000,00, mantendo sua incidência até o limite fixado. A exequente alega cumprimento da determinação judicial referente à alteração de categoria de plano de saúde e redimensionamento do valor da mensalidade, buscando afastar a multa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve cumprimento da obrigação de fazer referente à alteração de categoria de plano de saúde e se a multa cominatória deve ser afastada ou reduzida. III. Razões de Decidir: Os elementos dos autos comprovam a recalcitrância da executada em cumprir a obrigação de alterar a categoria do plano de saúde, justificando a manutenção da multa. Caso em que a própria executada admite que o cumprimento somente ocorreu após o vencimento do prazo assinalado para o cumprimento da medida cominatória, não havendo se falar em afastamento da multa já aplicada. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2059429-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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