Acórdão 2059438-15.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que indeferiu a petição inicial de habeas corpus - Inconformismo - Desacolhimento - Ausência das hipóteses que autorizam a impetração de habeas corpus - Dívida alimentar que só chegou ao valor de R$ 52.541,24 por culpa exclusiva do alimentante, devedor confesso, que deixou de pagar os alimentos - Ação de habeas corpus que não é via adequada para alegar a ausência de condições financeiras do alimentante, pois essa alegação depende de dilação probatória e da oitiva da parte contrária para garantir o devido processo legal - Inexistência de ilegalidade na decisão judicial que decretou a prisão do impetrante - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2059438-15.2026.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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