Acórdão · TJSP

Acórdão 2059481-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 contra decisão que determinou a juntada de sobrepartilha para constar expressamente o crédito e sua distribuição de quinhões. A agravante alega que a exigência de formal de partilha com menção expressa ao precatório não é necessária, bastando a identificação dos herdeiros e seus quinhões. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de apresentação de formal de sobrepartilha com menção expressa ao crédito como condição para homologação da cessão de crédito e definição da titularidade e quinhões do precatório. III. Razões de Decidir 3. A legislação processual admite a habilitação dos sucessores nos próprios autos, sendo suficiente a comprovação da condição de herdeiros, mas não autoriza o levantamento de valores sem inventário ou partilha. 4. A ausência de individualização do crédito no formal de partilha e a menção a outros beneficiários impõem cautela adicional para verificar a titularidade do crédito e prevenir pagamentos indevidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros não autoriza o levantamento de valores sem inventário ou partilha. 2. A exigência de sobrepartilha é medida adequada para assegurar a correta identificação dos titulares do crédito. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 313, 687, 688, 689, 139, VI; CC, art. 1784. Jurisprudência Citada: STJ, Ag.Int. no REsp 1.600.735-PR, Rel. Min. Regina Helena, DJe 05.09.2016. STJ, AgInt na Execução em MS nº 6.864/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 25.05.2020. TJSP, AI nº 2218044-15.2024.8.26.0000, Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza, j. 08.08.2024. TJSP, AI nº 2163966-71.2024.8.26.0000, Rel. Edson Ferreira, j. 05.08.2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2059481-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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