Acórdão 2059566-35.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Honorários periciais. Reconvenção em demanda contratual envolvendo cobrança e restituição de valores decorrentes de contrato de transporte. Decisão que rejeita impugnação e fixa honorários provisórios do perito em R$ 175.000,00. Insurgência da reconvinte. Desacolhimento. Perícia contábil destinada à análise de expressivo volume de operações financeiras relacionadas à execução contratual, estimadas em cerca de 200.000 registros, exigindo tratamento de dados, cruzamento de informações e reconstrução técnica das faturas emitidas. Prova técnica que ultrapassa mera conferência documental, revelando elevada complexidade e significativa extensão dos trabalhos periciais. Controvérsia econômica relevante envolvendo pretensão de cobrança superior a R$ 3.500.000,00 e alegação de pagamentos indevidos aproximados de R$ 2.900.000,00, circunstâncias que reforçam a necessidade de exame técnico minucioso. Observância dos critérios previstos no art. 465, §2º, do CPC. Valor arbitrado que se mostra proporcional à envergadura da perícia e compatível com a estimativa técnica apresentada pelo expert. Ausência de demonstração concreta de excesso. Quantia fixada que corresponde a adiantamento de honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, destinado exclusivamente a viabilizar a produção da prova técnica, sem qualquer definição antecipada acerca da sucumbência. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059566-35.2026.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.