Acórdão · TJSP

Acórdão 2060798-82.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Decisão que julgou procedente o pedido, pondo fim à primeira fase e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. Insurgência do autor. Honorários de sucumbência que devem ser fixados conforme entendimento da Corte Superior. Tabela da OAB que possui natureza meramente orientadora. Valor da causa muito baixo. Fixação de honorários, pois, que deve ser feita nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2060798-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.