Acórdão · TJSP

Acórdão 2061252-62.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que autorize e custeie a aplicação das vacinas indicadas ao autor pelo seu médico assistente, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 - Parte agravada, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, nível 2, comprovou que necessita das vacinas Pneumocócica 23-valente (VPP23), Meningocócica Conjugada Quadrivalente (ACWY) e Pneumo 20, em razão de características que tornam os pacientes diagnosticados com TEA mais suscetíveis a infecções e complicações associadas a doenças preveníveis por vacinação - Recusa de custeio que parece abusiva por ferir a própria natureza do contrato, em afronta ao disposto no art. 51, § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor - Decisão mantida - Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2061252-62.2026.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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