Acórdão 2061471-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Homologação de cálculos. Insurgência do executado. Pretensão de rediscussão do valor das perdas e danos e da prova considerada na apuração do débito. Alegação de inconsistências documentais, erro na quantificação do prejuízo e necessidade de nova perícia. Impossibilidade. Decisão homologatória dos cálculos não impugnada oportunamente. Preclusão consumativa. Tentativa de reabrir discussão já estabilizada no processo. Ausência de erro material ou aritmético. Rediscussão da base probatória inadmissível na fase executiva. Observância dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061471-75.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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