Acórdão · TJSP

Acórdão 2061914-26.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Arrolamento. Justiça gratuita indeferida. Não acolhimento da insurgência. Benefício a ser concedido em consideração aos bens do espólio, que no caso é constituído por dois imóveis, os quais totalizam a quantia de R$ 404.555,74, que não justifica a gratuidade reclamada. Precedentes desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça. Recolhimento das custas que, contudo, deve observar o disposto no § 7º do artigo 4º da Lei estadual 11.608/2003. Recurso parcialmente provido, com determinação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2061914-26.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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