Acórdão 2062223-47.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DE LOCAÇÃO PARA FINS – Decisão que reconheceu impenhorabilidade do imóvel residencial dos fiadores – Reforma necessária – Plena admissibilidade de constrição do imóvel do fiador em locação, seja comercial, seja residencial, nos termos expressos do art. 3º, VII da lei 8009/90 – Temas 295 e 1.127 de repercussão geral do STF - Tema Repetitivo 1.091 do STJ – Súmula 549 do STJ – Decisão reformada - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062223-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)
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