Acórdão · TJSP

Acórdão 2062239-98.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – RECURSO DO EXECUTADO – Decisão acertada, porquanto o referido incidente somente é admitido em casos excepcionais, que digam respeito a questões cognoscíveis de ofício pelo Juiz, ou seja, naquilo que puder ser verificado desde logo pelo Juízo e que venha a fulminar de nulidade a pretensão executória, o que certamente não é o caso dos autos – Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062239-98.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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