Acórdão 2062523-09.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 3º Grupo de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Gouvêa
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I. Caso em Exame Autor busca a rescisão de acórdão que negou nulidade de procedimento administrativo disciplinar e reintegração ao cargo. Determinada a juntada de documentos que comprovassem a hipossuficiência ou o recolhimento das custas, o autor deixou o prazo transcorre in albis. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na falta de pressuposto de admissibilidade da ação rescisória devido à ausência de documentos comprobatórios de hipossuficiência ou recolhimento das custas. III. Razões de Decidir 3. Indeferimento da petição inicial com base no art. 968, §3º, do CPC. 4. Extinção da ação rescisória sem resolução de mérito, conforme art. 485, I, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Petição inicial indeferida. Tese de julgamento: 1. Ação rescisória exige cumprimento dos pressupostos de admissibilidade. 2. Falta de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento das custas impede o prosseguimento. Legislação Citada: CPC, art. 968, §3º; art. 485, I. (TJSP; Ação Rescisória 2062523-09.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.