Acórdão 2062582-94.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Condição da ação. Recurso interposto contra decisão proferida em demanda de responsabilidade civil derivada de acidente de trânsito, uma vez haver o E. Juízo "a quo" deixado de reconhecer a acenada ilegitimidade passiva da agravante. As condições da ação, em nosso ordenamento jurídico, são aferidas segundo a teoria da asserção ("in status assertionis") e tendo em mira que os fatos narrados na inicial vinculam a agravante, como proprietária do veículo cujo motorista teria dado causa ao acidente de trânsito narrado na inicial, aos prejuízos sofridos pela parte autora-agravada, ela realmente se constitui em parte legítima passiva "ad causam". E não se pode olvidar, o aprofundado exame de sua eventual responsabilização quanto às consequências referentes ao respectivo acidente implicaria inadequada e inoportuna apreciação do mérito, o que há de ser evitado. Recurso conhecido e improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062582-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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