Acórdão · TJSP

Acórdão 2062673-87.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSTA. RESOLUÇÃO CNJ 232/2016 INAPLICÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou proposta de honorários periciais apresentada por perito nomeado para cálculo de liquidação de sentença. A Resolução CNJ nº 232/2016 aplica-se apenas às perícias cujo custeio seja de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, não sendo o caso de perícia determinada para liquidação da sentença, cujos honorários são de responsabilidade da parte vencida. Necessidade de o perito esclarecer os critérios utilizados para composição da proposta de honorários. Ausência de fundamentação no caso dos autos quanto à complexidade, relevância, volume de trabalho e demais fatores formadores do custo da perícia. Valor reduzido para montante razoável e proporcional. Recurso provido em parte.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062673-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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