Acórdão · TJSP

Acórdão 2062766-50.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Walter Fonseca
Ementa

Íntegra da ementa.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS BLOQUEADOS ON-LINE – CABIMENTO – A impenhorabilidade dos ativos financeiros de até 40 salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, deve ser considerada para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança. Precedentes do C. STJ – Decisão reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062766-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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