Acórdão · TJSP

Acórdão 2063244-58.2026.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – COMPETÊNCIA – VALOR DA CAUSA – Insurgência contra decisão que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba em razão do valor dado à causa – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1.015, do Código de Processo Civil – Rol taxativo – Inaplicabilidade do Tema nº 988, do C. STJ – Ausência de demonstração do requisito urgência – Recurso não conhecido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063244-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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