Acórdão · TJSP

Acórdão 2063589-24.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Corrêa Patiño
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CITAÇÃO DE CÔNJUGE. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. CAUÇÃO. VALOR DA CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisões que rejeitaram impugnação ao cumprimento de sentença, determinaram o prosseguimento da execução, exigiram comprovação de renda e indeferiram o pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito à alegada nulidade do feito por ausência de citação do cônjuge do executado, à necessidade de nova avaliação do imóvel, à exigibilidade de caução em cumprimento provisório de sentença, à correção do valor da causa e à concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste nulidade por ausência de citação do cônjuge, uma vez que há procuração regularmente outorgada pela consorte, o que supre eventual vício, à luz da Teoria da Aparência, inexistindo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 4. O imóvel objeto da execução possui natureza de bem particular, por ter sido adquirido por sucessão hereditária, nos termos do art. 1.659, I, do CC, afastando-se a necessidade de citação do cônjuge e a aplicação dos arts. 73, 842 e 843 do CPC. 5. A execução provisória admite a prática de atos meramente preparatórios sem a exigência de caução, sendo esta necessária apenas para atos expropriatórios ou levantamento de valores, nos termos do art. 520 do CPC. 6. As alegações de inconsistências no laudo pericial encontram-se preclusas, pois não foram oportunamente suscitadas na fase adequada, sendo desnecessária nova avaliação, sobretudo diante da inexistência de vícios técnicos e da possibilidade de simples atualização monetária. 7. A impugnação ao valor da causa foi genérica, desacompanhada de demonstração objetiva do suposto excesso, não se desincumbindo o executado de seu ônus probatório. 8. Não comprovada a hipossuficiência econômica, corretamente indeferida a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, com determinação de recolhimento do preparo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO, com observação. Tese de julgamento: "Inexiste nulidade por ausência de citação do cônjuge quando o bem executado é particular e há procuração outorgada pela consorte. Em execução provisória, a caução é exigível apenas para atos expropriatórios. Alegações sobre avaliação pericial e valor da causa submetem-se à preclusão se não oportunamente impugnadas". Legislação relevante citada: CPC, arts. 73, 99, §2º, 507 e 520; CC, arts. 1.650 e 1.659, I. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063589-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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