Acórdão 2064323-72.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de junho de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Ação de restituição de valores – compra e venda de fração de imóvel – Loteamento irregular – Decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento de ação civil pública – Demanda individual fundada em contrato de promessa de compra e venda de fração de imóvel inserido em empreendimento cuja legalidade é objeto de apuração em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público - Caracterização de prejudicialidade externa (artigo 313, V, "a", do CPC), diante da dependência lógica entre as causas e da necessidade de uniformização da tutela jurisdicional, especialmente em hipóteses que envolvem múltiplos adquirentes e possível loteamento clandestino - Medida de sobrestamento que visa evitar decisões conflitantes e assegurar segurança jurídica, não configurando violação ao princípio da razoável duração do processo -Irrelevância, no caso, da existência de precedente individual favorável e da alegada autonomia da pretensão indenizatória, porquanto os pedidos deduzidos dependem da definição prévia da validade do empreendimento – Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064323-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2026; Data de Registro: 05/06/2026)
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