Acórdão · TJSP
Acórdão 2064405-06.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 19 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria do Carmo Honorio
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE INGRESSO. INSURGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064405-06.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2026; Data de Registro: 19/04/2026)
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