Acórdão 2065188-95.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que afastou a análise da alegada cumulação indevida de benefícios previdenciários, ao fundamento de ocorrência de preclusão, determinando a elaboração de novos cálculos pelo perito judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em definir se, na fase de cumprimento de sentença, é possível proceder à compensação de valores relativos ao auxílio-doença percebido no mesmo período em que devida aposentadoria por invalidez, diante da vedação legal à cumulação de benefícios previdenciários. III. RAZÕES DE DECIDIR A percepção concomitante dos benefícios no período de 28/01/2022 a 01/05/2022 impõe a compensação dos valores, a fim de evitar pagamento em duplicidade. A compensação dos valores não viola a coisa julgada, pois constitui medida de adequação dos cálculos à legislação aplicável na fase de liquidação. IV. DISPOSITIVO Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2065188-95.2026.8.26.0000; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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