Acórdão 2066111-24.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Usucapião Extraordinária. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a abstenção de ocupação de área não abrangida pela declaração de domínio, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse. Insurgência do executado. Acolhimento. Inexequibilidade do título e excesso de execução evidenciados. Sentença exequenda de natureza meramente declaratória atinente ao Lote 11-A, desprovida de comando condenatório de desocupação ou imissão na posse referente ao Lote 12-B. Necessidade de via processual autônoma e adequada para a retomada da posse de área não abarcada pelo título judicial. Inteligência dos arts. 783 e 525, § 1º, inciso III, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066111-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)
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