Acórdão · TJSP

Acórdão 2066124-23.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Habeas Corpus – Tráfico de drogas, receptação simples (duas vezes), desobediência e resistência – Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar – Alegações de ausência de fundamentação da decisão objurgada e dos requisitos da prisão preventiva – Inadmissibilidade – Manutenção da prisão preventiva, máxime para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade in concreto do delito, evidenciada pela variedade e quantidade significativa de drogas apreendidas (16 porções de Cannabis sativa L, pesando 64,0 gramas; 14 porções de cocaína, pesando 22,0 gramas; 07 porções de cocaína, na forma de crack, pesando 10,0 gramas; e 18 porções de "Dry", pesando 24,0 gramas), bem como o fato de o paciente ter sido preso na posse de uma motocicleta de grande porte, objeto de roubo, e de um quadro de outra motocicleta, objeto de furto, além um simulacro de arma de fogo, tendo também resistido à prisão, investido fisicamente contra os agentes da Guarda Civil Municipal, revelando a sua periculosidade – Irrelevantes primariedade e bons antecedentes - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no artigo 282, inciso II, do mesmo Código. Mandamus denegado. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2066124-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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