Acórdão 2066128-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.INVENTÁRIO. GRATUIDADE E DIFERIMENTO DE CUSTAS. Decisão de indeferimento da benesse e de rechaço prévio ao diferimento das custas judiciais. Insurgência dos autores. Hipossuficiência financeira absoluta não comprovada. Elementos constantes nos autos que infirmam a presunção de pobreza, inviabilizando a concessão da gratuidade integral. Por outro lado, configurada a viabilidade do diferimento do recolhimento das custas processuais. Demonstração de patrimônio ilíquido e momentânea incapacidade de gerar recursos para o pagamento imediato das custas sem prejuízo do sustento. Inteligência do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Prevalência da garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição. Decisão reformada em parte. DIFERIMENTO ADMITIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066128-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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