Acórdão · TJSP

Acórdão 2066259-35.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada de deferimento do levantamento de valores constritos. Operadora de saúde não cumpre com a decisão judicial. Constrição de valores para satisfazer a decisão judicial e efetivar a ordem de fornecimento de tratamento pelo resultado prático equivalente a partir da constrição e levantamento dos valores. Ato judicial escudado pelo poder geral de cautela (art. 139, IV, CPC). Possibilidade. Medidas necessárias à satisfação da obrigação. Art. 536 do CPC. Satisfação que pode se dar pela obtenção de resultado prático equivalente. Providência que decorre da resistência da operadora em cumprir com a ordem judicial que lhe foi determinada. Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2066259-35.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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