Acórdão · TJSP

Acórdão 2066845-72.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÚNICO BEM DEIXADO PELA "DE CUJUS" – DESNECESSÁRIA A CONVOLAÇÃO EM INVENTÁRIO E/OU ARROLAMENTO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CAPACIDADE DOS HERDEIROS, ÚNICO BEM E DE BAIXO VALOR, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 2º DA LEI 6.858/80 E MITIGAÇÃO DO ARTIGO 666 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ – POSSIBILIDADE, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS QUE FOREM DEVIDOS – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066845-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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