Acórdão 2067477-98.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou que a Inventariante proceda, no prazo de 15 dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo, a retificação das declarações para considerar na partilha as joias (relógio de ouro, anel tipo chuveiro e alfinete de platina) e os bens que guarneciam a residência, determinando ainda que esclareça, se o caso, a ausência de valores repatriados, ante o documento de págs. 942/945 (processo originário) e que as dívidas do espólio e indenização pelo uso de imóvel devam ser tratadas em ação própria. Insurgência. Parcial acolhimento na parte conhecida. Joias que devem ser incluídas na partilha, pois, ao contrário do que afirma a Inventariante, no documento (boletim de ocorrência lavrado em 2017) não há qualquer referência a esses bens, mas sim de outros bens que teriam sido roubados da residência dos Autores da herança. Despesas com os funerais dos 'de cujus' que, uma vez comprovadas, devem ser pagas com as forças da herança. Aplicação do artigo 1.998 do Código Civil. Porém, as dívidas impugnadas pelo herdeiro (pagamento de lápide e decorrentes de caução locatícia), versam matérias controvertidas e impõem instrução probatória, a ser realizada em ação própria. Bens móveis elencados que guarneciam a residência dos falecidos que devem ser considerados para fins de partilha, diante da ausência de demonstração de concordância do herdeiro quanto à doação destes a terceiros. Questão acerca da existência de valores repatriados que deveriam compor a partilha. Não conhecimento, pois ainda se encontra 'sub judice', no d. Juízo originário. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067477-98.2026.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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