Acórdão · TJSP

Acórdão 2067995-88.2026.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Salles Rossi
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – Manutenção da penhora sobre o faturamento da executada, pelo valor mensal de R$ 5.400,00 – Inconformismo – Afastamento – Verificada recalcitrância da executada em custear o tratamento objeto do título executivo judicial, o que ensejou sua conversão no pagamento em pecúnia (CPC. art. 497), igualmente infrutíferas as tentativas de constrição, inclusive bloqueio SISBAJUD - Método expropriatório respaldado na regra do art. 835, X, do CPC – Valor mensal fixado que não compromete as atividades diárias da executada – Precedentes desta Câmara envolvendo a mesma agravante - Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2067995-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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