Acórdão 2068603-86.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos von Adamek
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO DE VALORES. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a habilitação dos herdeiros do falecido para continuidade processual, condicionando a alteração da titularidade do crédito e o levantamento de valores à apresentação de escritura pública ou decisão judicial exarada pelo juízo competente. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o levantamento de valores sem a necessidade de inventário, partilha ou sobrepartilha. III. Razões de Decidir: 3. A habilitação dos sucessores no processo é permitida, mas o levantamento de valores requer prévia partilha, conforme dispõem os artigos 687 e 688, II, do CPC. IV. Dispositivo e Tese: 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Admite-se a habilitação direta dos sucessores, mas o levantamento de valores requer inventário e partilha judiciais ou extrajudiciais. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 313, 687, 688, 778; Lei Estadual nº 10.705/00, art. 6º, I, 'e'. Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 2037202-40.2024.8.26.0000, rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 19.03.2024; Agravo de Instrumento 2210993-21.2022.8.26.0000, rel. Des. HELOÍSA MIMESSI, 5ª Câmara de Direito Público, j. em 15.02.2023; Agravo de Instrumento 2255202-75.2022.8.26.0000, rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª Câmara de Direito Público, j. em 08.02.2023. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068603-86.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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