Acórdão · TJSP
Acórdão 2068728-54.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jucimara Esther de Lima Bueno
Ementa
Íntegra da ementa.
HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Pretendida a soltura do paciente. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada, nos autos (artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal). Paciente com registro de ato infracional por fato análogo ao tráfico de drogas. Custódia cautelar mantida. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2068728-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.