Acórdão · TJSP
Acórdão 2068923-39.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. Risco de irreversibilidade da medida. Manutenção da decisão. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068923-39.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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