Acórdão · TJSP

Acórdão 2068959-81.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. Caso em Exame.  1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Roberto de Assis contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita em ação ordinária, ajuizada pelo agravante em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP e da São Paulo Previdência - SPPREV. O agravante alega incapacidade financeira e solicita a concessão da justiça gratuita. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir se o agravante preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, considerando sua situação financeira atual. III. Razões de Decidir. 3. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, conforme arts. 98 e 99, ambos do CPC, admitindo prova em contrário. 4. A renda mensal líquida do agravante é inferior a 03 (três) salários-mínimos, o que, considerando o valor atual do salário-mínimo e dos custos da vida cotidiana, somada à inexistência de prova de pujança financeira, justifica a concessão do benefício, não sendo necessário comprovar condição de miserabilidade. IV. Dispositivo e Tese.  5. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante. 6. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa. 2. O recebimento de renda mensal líquida inferior a 03 (três) salários-mínimos justifica a concessão de assistência judiciária gratuita."  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2068959-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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