Acórdão · TJSP

Acórdão 2069136-45.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Carla Rahal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. ROUBO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame. 1. Impetração de habeas corpus pretendendo a revogação da prisão preventiva do paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva imposta ao paciente é legal e adequadamente fundamentada, ou se configura constrangimento ilegal, diante da fragilidade dos indícios de autoria, da ausência de reconhecimento pessoal do acusado, da deficiência das diligências investigativas e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir 3. Presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar, demonstrando a necessidade de resguardo da ordem pública. 4. A garantia da ordem pública justifica-se pela gravidade do delito praticado, cometido mediante violência e grave ameaça. 5. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 6. Razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado que se mantém, não sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e Tese. 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. 3. A prisão cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 4. Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos concretos que a sustentam. 6. Impossibilidade de análise do acervo probatório produzido até o momento da impetração. Dilação probatória inviável nesta estreita via Legislação Citada: arts. 283, caput, 310, 312, 313, 315, e 319, do CPP; arts. 5º, LXI, e 93, IX, da Constituição Federal; art. 157, §2º, II. Jurisprudência: HC 150.906 AgR - 1ª T. - Rel. Min. Roberto Barroso - J. 13.4.2018 - P. 25.4.2018; STJ – RHC 113.391/MG T5 - Quinta Turma - Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca J. 27.8.2019 - DJe 10.9.2019; STJ HC nº 125.059/GO Quinta Turma Rel. min. Laurita Vaz DJe 03/08/2009; STF HC nº 83.868/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 17/04/2009; HC n. 126.756/SP, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, publicado em 16/9/2015; STJ - HC n. 63.237/SP 5 T. Rel. Min. Félix Fischer - j. 1.3.2007 - p. 9.4.2007; HC n. 296.381/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014; HC nº 990.10.023610-5, 15ª Câm. Criminal, Rel. Ribeiro dos Santos, j. 08.04.2010; HC nº 2106976-12.2014.8.26.0000, 7ª Câm. Criminal, Rel. Amaro Thomé, j. 21.08.2014; STF HC 176.553-AgR/RS Rel. Min. CELSO DE MELLO Segunda Turma j. em 03/10/2020 DJe de 07/10/2020; STJ - AgRg no HC 454.018/PR - Quinta Turma - Relator Ministro Jorge Mussi - J. 25.9.2018 - DJe 9.10.2018; STJ AgRg no HC 748.272/MS Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro Sexta Turma j. em 13/02/2023 DJe de 16/02/2023; STJ HC 780.310/MG Rel. Min. Ribeiro Dantas Quinta Turma j. em 14/02/2023 DJe de 22/02/2023; STJ AgRg no HC 772.536/MG Rel. Min. Messod Azulay Neto Quinta Turma j. em 07/02/2023 DJe de 22/02/2023; STJ - AgRg no HC 755.624/RS Rel. Min. Laurita Vaz Sexta Turma j. em 28/11/2022 DJe de 02/12/2022; STF - RHC 201345 / SP - Relator Min. Roberto Barroso J. 4.5.2021 P. 6.5.2021; STF - HC 164414 AgR - Segunda Turma - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - J. 24.42019 - DJe 14.5.2019; STF RHC 222.272-AgR/SP Rel. Min. NUNES MARQUES Segunda Turma j. em 01/03/2023 DJe de 17/03/2023; STF HC 220.867-ED-AgR/SP Rel. Min. GILMAR MENDES Segunda Turma j. em 22/02/2023 DJe de 28/02/2023; STF RHC 220.999 AgR/SC Rel. Min. ROBERTO BARROSO Primeira Turma j. em 22/02/2023 DJe de 27/02/2023; STF HC 220.431-AgR/RS Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA Segunda Turma j. em 13/10/2022 DJe de 30/11/2022; STF HC 217.283-AgR/SC Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES Primeira Turma j. em 22/08/2022 DJe de 24/08/2022; STF HC 205.275AgR/DF Rel. Min. EDSON FACHIN Segunda Turma j. em 22/04/2022 DJe de 08/06/2022; STF HC 207.740-AgR/SP Rel. Min. DIAS TOFFOLI Primeira Turma j. em 04/04/2022 DJe de 26/05/2022; Habeas Corpus nº 2001359- 92.2016.8.26.0000 - Rel. Lauro Mens de Mello j. 16.3.2016; STJ, EDcl no AREsp nº 771.666/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17.12.2015.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2069136-45.2026.8.26.0000; Relator (a): Carla Rahal; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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