Acórdão 2069440-44.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos von Adamek
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. SUSPENSÃO PROCESSUAL LIMITADA AOS EXEQUENTES FALECIDOS SEM SUCESSORES HABILITADOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EXEQUENTES. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, suspendeu o processo para regularização da representação judicial dos exequentes falecidos sem herdeiros habilitados nos autos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão do processo deve ser total ou apenas parcial, limitada aos exequentes falecidos, considerando o litisconsórcio ativo facultativo. III. Razões de Decidir: 3. O litisconsórcio ativo facultativo permite que cada credor execute seu crédito individualmente, não justificando a suspensão total do processo. 4. A interpretação do artigo 117 do CPC indica que a suspensão por óbito deve ser parcial, apenas para regularização da representação processual dos falecidos. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido, com observação. Tese de julgamento: 1. A suspensão processual limita-se aos exequentes falecidos sem sucessores habilitados. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 117, 313, 687, 688 e 778. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2274850-36.2025.8.26.0000, Rel. Des. PERCIVAL NOGUEIRA, 8ª Câmara de Direito Público, j. em 13.02.2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2248720-09.2025.8.26.0000, Rel. Des. ANA LIARTE, 4ª Câmara de Direito Público, j. em 23.10.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2060339-17.2025.8.26.0000, Rel. Des. JOEL BIRELLO MANDELLI, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 29.05.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2023172-29.2026.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 23.03.2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2028807-88.2026.8.26.0000, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 17.03.2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2386776-22.2025.8.26.0000, Rel. Des. MARCELO BERTHE, 2ª Câmara de Direito Público, j. em 03.02.2026. Decisão reformada. Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069440-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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