Acórdão · TJSP

Acórdão 2070317-81.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a adequação dos débitos fiscais aos Temas 1.062 e 1.419 do STF, com aplicação da Taxa Selic após a EC nº 113/2021 e do teto federal nos períodos anteriores, sob pena de extinção. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia consiste em verificar a aplicação dos parâmetros constitucionais para atualização de débitos fiscais e o reconhecimento da nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal específica. III. Razões de Decidir. 3. Nulidade reconhecida de ofício, pois a CDA apresentada não atende aos requisitos legais. Vício anterior e mais grave que fulmina a execução, comprometendo a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida. 4. A ausência de fundamentação legal específica na CDA configura vício insanável, que impede sua substituição ou emenda, conforme art. 203 do CTN, bem como entendimento da Súmula 392/STJ e Tema 1350/STJ. 5. Decisão reformada para julgar extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 485, inciso IV, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de fundamentação legal específica na CDA configura vício insanável que pode ser reconhecido de ofício. 2. A nulidade da CDA impede o prosseguimento da execução fiscal. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2070317-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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