Acórdão 2070384-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA) – Insurgência recursal voltada ao levantamento de numerário bloqueado nos autos, bem como intimação da executada para pagamento de saldo remanescente – Não acolhimento – Bloqueio de numerário considerado regular por esta Turma Julgadora, em anterior recurso extraído dos mesmos autos (que também admitiu a cumulação da exigibilidade da obrigação com o pagamento das astreintes, também lá reduzidas) – Descabida a rediscussão sobre a validade cobertura, justamente porque se cuida de cumprimento definitivo de sentença – Valor remanescente que diz respeito ao ressarcimento com os gastos pela aquisição do medicamento objeto do título executivo (Encorafenib) - Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070384-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.