Acórdão 2070861-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Martin Vargas
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO RGPS. VACÂNCIA DO CARGO PREVISTA EM LEI LOCAL. EXONERAÇÃO POR PORTARIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e cobrança, na qual a autora pleiteia a nulidade de portaria de exoneração, sua reintegração ao cargo de professora e o restabelecimento de vencimentos, sob o fundamento de ausência de processo administrativo e violação a garantias constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano; e (ii) estabelecer se a exoneração de servidora pública aposentada pelo RGPS, sem processo administrativo prévio, é válida diante da legislação local e da jurisprudência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo este último determinante para a concessão da medida. 4. A probabilidade do direito não se evidencia, porquanto a exoneração da servidora encontra respaldo no Tema 1.150 do STF, que veda a permanência ou reintegração de servidor aposentado pelo RGPS quando há previsão de vacância em lei local. 5. A legislação municipal (Lei n. 1.619/1993, art. 29, VI) prevê expressamente a aposentadoria como causa de vacância do cargo público, aplicável ao caso concreto. 6. A servidora já se encontrava aposentada quando editada a portaria de exoneração, de modo que o cargo estava legalmente vago, o que legitima o ato administrativo. 7. A exoneração por vacância não se confunde com penalidade, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo prévio. 8. A manutenção da servidora no cargo após aposentadoria afronta o regime constitucional do concurso público e a vedação de acumulação indevida de proventos e remuneração. 9. Precedentes do TJSP reconhecem a validade da exoneração de servidores municipais aposentados pelo RGPS em hipóteses análogas. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070861-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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