Acórdão 2071190-81.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Impugnação de herdeira. Remessa às vias ordinárias, partilha de móveis e apuração de previdência privada. Insurgência da agravante. Pretensão de colação de valores supostamente remetidos ao exterior, apuração de sonegação durante curatela, partilha de obras de arte e itens de luxo que guarnecem a residência da viúva-meeira, bem como arrolamento de planos de previdência privada. Impossibilidade. Matérias de alta indagação (art. 612, CPC). Necessidade de dilação probatória ampla para apuração de doações inoficiosas transnacionais e prestação de contas de curatela, incompatíveis com o rito estreito do inventário. Bens móveis que guarnecem o lar conjugal protegidos pelo direito real de habitação da viúva (art. 1.831, CC). Previdência privada (PGBL/VGBL) que possui natureza securitária e não integra o acervo hereditário, conforme precedente vinculante (Tema 1.214, STF). Ausência de litigância de má-fé por parte da recorrente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071190-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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