Acórdão · TJSP

Acórdão 2071522-48.2026.8.26.0000

Julgamento:
22 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Barreto e Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de desocupação de imóvel em ação de despejo por denúncia vazia cumulada com cobrança de aluguéis. O agravante alega relação locatícia duradoura, tratativas para renovação do contrato e abusividade nos reajustes de aluguel. Requer efeito suspensivo para obstar a ordem de despejo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da liminar de despejo diante das alegações de tratativas de renegociação e suposto direito à renovação compulsória do contrato; (ii) analisar a ocorrência de mora accipiendi. III. Razões de Decidir 3. A existência de tratativas de renegociação não impede o direito do locador de retomar o imóvel após o término do contrato, na hipótese de denúncia vazia, sem demonstração de ajuste vinculante. 4. A alegação de mora accipiendi não se sustenta por falta de comprovação de tentativa formal de pagamento ou adoção de medidas para elidir a mora. O direito à renovação compulsória exige ação própria no prazo legal, não podendo ser reconhecido incidentalmente. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: a) a retomada do imóvel por denúncia vazia é legítima na ausência de ajuste vinculante para renovação; b) a mora accipiendi deve ser comprovada por tentativa formal de pagamento. Legislação Citada: Lei nº 8.245/1991, arts. 59, § 1º, VIII, e 51. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2107682-82.2020.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 30.06.2020.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2071522-48.2026.8.26.0000; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)

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