Acórdão 2072574-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em arrolamento sumário, sob o fundamento de que o espólio possui patrimônio e liquidez suficientes para arcar com as custas processuais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a hipossuficiência do espólio, e não dos herdeiros, justifica a concessão do benefício da justiça gratuita. III. Razões de Decidir3. A hipossuficiência dos herdeiros não é relevante para a concessão da gratuidade em arrolamento; o que importa é a situação financeira do espólio.4. O espólio possui patrimônio suficiente, incluindo imóveis, motocicleta e outros bens móveis, além de saldo bancário, para arcar com as despesas processuais, justificando o indeferimento do pedido de justiça gratuita. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso improvido.Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita em espólio depende da hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros. 2. A existência de patrimônio suficiente no espólio justifica o indeferimento do benefício. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072574-79.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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