Acórdão 2072914-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão contratual e devolução de dinheiro. Venda e compra de imóvel. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade à ré agravante. Insurgência. Desacolhimento. Ausência de juntada dos documentos determinados pelo D. Juízo "a quo" e de comprovação cabal da impossibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais no caso concreto. Imposto de renda que demonstra o recebimento de duas fontes de renda em que cada uma supera o critério de três salários mínimos. Recebimento de mais de R$ 170.000,00 a título de sinal pela venda de seu imóvel. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072914-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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