Acórdão 2073275-40.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Joaquim dos Santos
Íntegra da ementa.
DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à exequente a apresentação de documentos para comprovar a permanência da situação de hipossuficiência econômica, visando à manutenção dos benefícios da Gratuidade da Justiça concedidos na fase de conhecimento. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se há necessidade de nova avaliação da condição de hipossuficiência da agravante para manutenção da Gratuidade da Justiça, na ausência de elementos concretos que indiquem alteração em sua condição econômica. III. Razões de Decidir. A agravante foi beneficiada com a Gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, sem demonstração concreta de modificação relevante em sua situação financeira. A exigência de apresentação de extensa documentação financeira, sem fato novo concreto, é excessiva e desprovida de fundamento específico, impondo ônus processual desnecessário. IV. Dispositivo e Tese. Dá-se provimento ao recurso para afastar a determinação de apresentação de documentos complementares e assegurar a manutenção da Gratuidade da Justiça deferida à agravante. Tese de julgamento: 1. A revogação ou revisão da Assistência Judiciária Gratuita demanda demonstração efetiva da alteração da situação econômica da parte. 2. A simples expectativa de recebimento de crédito judicial não autoriza a reabertura automática da análise da hipossuficiência financeira. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073275-40.2026.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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