Acórdão · TJSP

Acórdão 2073556-93.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. Decisão indeferindo pedido de habilitação. Inconformismo da habilitante, que, com base no art. 1.829, IV, do Código Civil, insiste na pretensão por ela deduzida. Desacolhimento. Os direitos sobre o imóvel 'sub judice' foram transferidos à autora, por testamento público devidamente registrado e homologado judicialmente, não havendo sequer informação acerca de eventual tentativa de desconstitui-lo. Recorrente que, como herdeira colateral, foi excluída da sucessão pela testadora, nos termos do art. 1.850 do Código Civil. Decisão ratificada. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2073556-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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