Acórdão · TJSP

Acórdão 2074431-63.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. Penhora de imóvel integrante do acervo hereditário. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de substituição de penhora. Insurgência da herdeira (agravante). Alegação de violação à menor onerosidade, indicação de outro bem pertencente ao espólio e tese de impenhorabilidade por bem de família. Descabimento. Pretensão de substituição da constrição por outro imóvel desprovido de matrícula imobiliária. Inviabilidade. Execução que se realiza primordialmente no interesse do credor (art. 797 do CPC). Princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) que não é absoluto e exige a indicação de bens livres, desembaraçados e de idêntica liquidez (art. 847 do CPC). Bem sem registro formal que não confere segurança jurídica à satisfação do crédito. Alegação de bem de família (Lei nº 8.009/90). Ausência de comprovação inequívoca. Existência declarada de outros bens no acervo hereditário que afasta a proteção legal nos moldes pretendidos, ante a impossibilidade de aferição correta e documentada do patrimônio. Inaplicabilidade do dever de cooperação (art. 6º do CPC) como meio de transferir ao Judiciário o ônus probatório da parte devedora. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2074431-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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