Acórdão 2075229-24.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita - A justiça gratuita na ação de inventário é direcionada ao espólio, que deve demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, o que se verifica na hipótese, uma vez que o acervo hereditário é constituído por um único bem de valor módico, sem liquidez, além de não constar a existência de valores em conta disponíveis para suportar as despesas do processo – Precedentes - Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075229-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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