Acórdão · TJSP

Acórdão 2075981-93.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO PARCIAL DE VALORES BLOQUEADOS EM PENHORA – INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, reconhecendo a existência de título executivo judicial hígido e determinando a conversão parcial de valores bloqueados em penhora, com liberação de quantia oriunda de benefício previdenciário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de comando judicial que embasasse o cumprimento de sentença e (ii) a impenhorabilidade de valores bloqueados. III. Razões de Decidir 3. O acórdão que apreciou o apelo da empresa ré determinou a manutenção do autor e seus dependentes no plano de saúde mediante pagamento, com valor apurado em liquidação de sentença, configurando título executivo com certeza, liquidez e natureza condenatória. 4. Não foi comprovada a natureza salarial dos valores bloqueados, exceto para a quantia já liberada em agravo anterior, sendo os demais valores passíveis de penhora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Existência de título executivo judicial com natureza condenatória. 2. Impenhorabilidade não comprovada para valores bloqueados, exceto os já liberados. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2075981-93.2026.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.