Acórdão 2077072-24.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL – Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) – Insurgência da excipiente contra o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade oposta – Descabimento – Alegação de ausência de fato gerador do tributo que demanda análise aprofundada da documentação juntada e da matéria tributária trazida à baila – Inadequação da via processual eleita constatada – Inocorrência da prescrição alegada - Termo inicial do prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 174 do CTN, que é a data da notificação do contribuinte acerca do lançamento – Taxa que embora tenha sido lançada ex officio, ante a ausência de declaração e pagamento, essa não é a natureza de seu lançamento, sendo necessária a apuração do quantum debeatur, na forma preconizada pelo art. 100, § 3º, da LM nº 13.478/02 - Manutenção da r. decisão recorrida que se impõe - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077072-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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