Acórdão 2077088-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRÚRGICO. CUSTEIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada. A executada alega excesso de execução devido à inclusão de valores não previstos no título judicial e requer o afastamento ou redução da multa cominatória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve excesso de execução pela inclusão de valores não previstos no título judicial e (ii) a possibilidade de afastamento ou redução da multa cominatória. III. Razões de Decidir: A empresa ré não cumpriu integralmente a tutela de urgência confirmada por sentença transitada em julgado, que determinou o custeio integral do tratamento cirúrgico, incluindo o kit de robótica e honorários das instrumentadoras. A manutenção da multa cominatória é justificada pela recalcitrância da agravante no cumprimento dos comandos judiciais, e o valor das astreintes atende ao objetivo dos artigos 536 e 537 do CPC/2015. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077088-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.